Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa

 

 

  

Regulamento Interno

Base Orgânica

Artigo 1.º   Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa (CFCUL) é uma unidade de investigação desta Universidade, cujo suporte financeiro é essencialmente assegurado no quadro do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º   São orgãos directivos do CFCUL: O Conselho Científico, a Comissão Directiva, o Coordenador Científico e a Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico

Artigo 3.º   Organicamente, o CFCUL estrura-se em Projectos de Investigação com autonomia de gestão de recursos.

Artigo 4.º   Cada Projecto escolherá trienalmente um Responsável de Projecto, de entre os seus membros doutorados. Caberá ao Responsável de Projecto coligir os dados relativos ao relatório anual das actividades dos seus membros, representar o Projecto sempre que necessário e zelar por que a gestão do orçamento do Projecto seja feita de acordo com os princípios adoptados pelo Conselho Científico.

 

Conselho Científico

Artigo 5.º

  1. O Conselho Científico é constituído por todos os membros doutorados do CFCUL e presidido pelo Coordenador Científico do Centro.
  2. As reuniões do Conselho Científico são convocadas pelo Coordenador Científico: a) sempre que este o considere necessário; b) a requerimento de, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho Científico.
  3. O Conselho Científico funciona, em primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros e, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de elementos.
  4. Sempre que, pelo menos, um quarto dos presentes o requerer expressamente, a votação será secreta.
  5. As declarações de voto são obrigatoriamente apresentadas por escrito e serão apensas à acta.

 Artigo 6.º   De cada sessão do Conselho Científico será elaborada uma acta onde figurarão os nomes dos participantes e as deliberações tomadas, sendo a ela apensas as declarações de voto (assinadas pelos seus autores) que forem apresentadas. A acta será submetida à aprovação do Conselho Científico na sessão seguinte, numerada e arquivada, depois de assinada pelo redactor e pelo Coordenador Científico do CFCUL.

Artigo 7.º   Compete ao Conselho Científico:

  1. Apreciar e aprovar o plano de actividades anuais do CFCUL, bem como o orçamento, o qual deverá ter em conta a estrutura dos diferentes Projectos de Investigação.
  2. Apreciar e aprovar o relatório anual do CFCUL, elaborado com base nos relatórios dos responsáveis de cada Projecto.
  3. Propor à entidade financiadora, e dentro dos prazos previstos, a admissão de novos elementos para o Centro, mediante proposta fundamentada dos responsáveis de Projectos.
  4. Aprovar a formação de novos Projectos de Investigação mediante proposta fundamentada apresentada pelos investigadores interessados.
  5. Propor à entidade financiadora a exclusão do CFCUL de qualquer dos seus elementos, sempre que o considere justificado, mediante deliberação tomada por voto secreto e por maioria de dois terços dos membros do Conselho.
  6. Eleger o Coordenador Científico, nos termos do artigo 10.º.
  7. Aprovar a constituição da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico.

 

Comissão Directiva

Artigo 8.º       A Comissão Directiva é constituída pelos responsáveis dos Projectos de Investigação aprovados pela Comissão Científica, e pelo Coordenador Científico do CFCUL, que a ela preside.

Artigo 9.º   Compete à Comissão Directiva coordenar as actividades do CFCUL, nomeadamente:

  1. Elaborar e gerir o orçamento, de acordo com a orientação estabelecida pelo Conselho Científico;
  2. Dar execução às deliberações do Conselho Científico e despachar assuntos correntes;
  3. Fazer aprovar em Conselho Científico o orçamento e relatório anuais a transmitir à entidade financiadora.

 

Coordenador Científico

Artigo 10.º   O Coordenador Científico do CFCUL é eleito pelo Conselho Científico de entre os seus membros por um período de três anos, devendo obter, em votação secreta, a maioria dos votos dos membros deste Conselho. Se, em primeira votação, tal número de votos não for alcançado, realizar-se-á, imediatamente a seguir, nova votação, incidindo sobre os dois membros mais votados na primeira votação, considerando-se eleito aquele que, nesta votação, obtiver o maior número de votos.

Artigo 11.º   Compete ao Coordenador Científico:

  1. Assegurar a liderança científica do CFCUL;
  2. Assegurar a gestão do CFCUL;
  3. Presidir às reuniões da Comissão Directiva e do Conselho Científico.
  4. Representar o CFCUL, em particular, perante a Universidade de Lisboa e a entidade financiadora.
  5. Ser responsável pelos documentos do CFCUL e pela conservação das actas do Conselho Científico.

Artigo 12.ª   O Coordenador Científico é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro da Comissão Directiva de maior antiguidade académica.

 

Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico

Artigo 13ª A Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico é constituída por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, na area da filosofia das ciências, escolhidas pelo Conselho Científico de acordo com o disposto no ponto 7 do artigo 7º.

Artigo 14º  A Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico reune uma vez por ano por convocatória do Coordenador Científico do CFCUL. De cada reunião será lavrada e aprovada uma acta onde serão registadas os nomes dos participantes e as deliberações tomadas.

Artigo 15º  Compete à Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico

  1. Aconselhar na orientação científica da investigação a levar a cabo pelo CFCUL
  2. Analisar o plano de actividades anual e o funcionamento do CFCUL
  3. Dar parecer sobre o relatório de actividades anuais e sobre o orçamento anual do CFCUL

 

Disposições Gerais

Artigo 16.º   Constituem parte integrante deste regulamento todas as propostas de carácter regulamentar aprovadas em reunião do Conselho Científico.

Artigo 17.º   Este Regulamento Interno pode ser revisto anualmente por proposta de qualquer dos orgãos directivos.

 

Disposição Transitória

Artigo 18.º   O Coordenador Científico a eleger imediatamente exercerá funções até ao fim do presente triénio do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento.

Olga Pombo opombo@fc.ul.pt