Regulamento InternoBase Orgânica Artigo 1.º Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa (CFCUL) é uma unidade de investigação desta Universidade, cujo suporte financeiro é essencialmente assegurado no quadro do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento da Fundação para a Ciência e Tecnologia. Artigo 2.º São orgãos directivos do CFCUL: O Conselho Científico, a Comissão Directiva, o Coordenador Científico e a Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico Artigo 3.º Organicamente, o CFCUL estrura-se em Projectos de Investigação com autonomia de gestão de recursos. Artigo 4.º Cada Projecto escolherá trienalmente um Responsável de Projecto, de entre os seus membros doutorados. Caberá ao Responsável de Projecto coligir os dados relativos ao relatório anual das actividades dos seus membros, representar o Projecto sempre que necessário e zelar por que a gestão do orçamento do Projecto seja feita de acordo com os princípios adoptados pelo Conselho Científico.
Conselho Científico Artigo 5.º
Artigo 6.º De cada sessão do Conselho Científico será elaborada uma acta onde figurarão os nomes dos participantes e as deliberações tomadas, sendo a ela apensas as declarações de voto (assinadas pelos seus autores) que forem apresentadas. A acta será submetida à aprovação do Conselho Científico na sessão seguinte, numerada e arquivada, depois de assinada pelo redactor e pelo Coordenador Científico do CFCUL. Artigo 7.º Compete ao Conselho Científico:
Comissão Directiva Artigo 8.º A Comissão Directiva é constituída pelos responsáveis dos Projectos de Investigação aprovados pela Comissão Científica, e pelo Coordenador Científico do CFCUL, que a ela preside. Artigo 9.º Compete à Comissão Directiva coordenar as actividades do CFCUL, nomeadamente:
Coordenador Científico Artigo 10.º O Coordenador Científico do CFCUL é eleito pelo Conselho Científico de entre os seus membros por um período de três anos, devendo obter, em votação secreta, a maioria dos votos dos membros deste Conselho. Se, em primeira votação, tal número de votos não for alcançado, realizar-se-á, imediatamente a seguir, nova votação, incidindo sobre os dois membros mais votados na primeira votação, considerando-se eleito aquele que, nesta votação, obtiver o maior número de votos. Artigo 11.º Compete ao Coordenador Científico:
Artigo 12.ª O Coordenador Científico é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro da Comissão Directiva de maior antiguidade académica.
Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico Artigo 13ª A Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico é constituída por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, na area da filosofia das ciências, escolhidas pelo Conselho Científico de acordo com o disposto no ponto 7 do artigo 7º. Artigo 14º A Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico reune uma vez por ano por convocatória do Coordenador Científico do CFCUL. De cada reunião será lavrada e aprovada uma acta onde serão registadas os nomes dos participantes e as deliberações tomadas. Artigo 15º Compete à Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico
Disposições Gerais Artigo 16.º Constituem parte integrante deste regulamento todas as propostas de carácter regulamentar aprovadas em reunião do Conselho Científico. Artigo 17.º Este Regulamento Interno pode ser revisto anualmente por proposta de qualquer dos orgãos directivos.
Disposição Transitória Artigo 18.º O Coordenador Científico a eleger imediatamente exercerá funções até ao fim do presente triénio do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento. |
Olga Pombo: opombo@fc.ul.pt
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