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Juramentos

O juramento (juramentum) era o primeiro e mais importante acto deste processo, na ausência do qual o reitor recusava simplesmente a matrícula. Os estudantes prestavam o juramento à universidade, assim como, um novo habitante jurava perante a sua nova cidade e como um mercador ou artífice jurava perante as respectivas corporações.
O conteúdo e forma do juramento variavam entre as diferentes universidades europeias. Podem, no entanto, identificar-se quatro características comuns: o recém-chegado jurava obediência ao reitor que ocupasse o cargo na altura - na Inglaterra, ao chanceler - acrescentando, até ao ponto em que tal fosse lícito, moral, social e legal. Jurava cumprir e preservar os estatutos da universidade já decretados, bem como os que viessem a ser promulgados no futuro. Jurava também promover o bem-estar da universidade o melhor que lhe fosse possível, independentemente do grau, estatuto ou posto académico que pudesse um dia vir a ocupar. Jurava, por fim, renunciar a qualquer forma de vingança pessoal por qualquer injustiça de que pudesse ser vítima, respeitando a "ordem pública" do reitor, que visava a manutenção da paz, tanto dentro como fora da universidade.
Durante os séculos XIV e XV, uma época de afirmação territorial e nacional, o juramento tomado criava uma ligação entre a pessoa que frequentava a universidade e o príncipe. Na universidade de Praga, por exemplo, todos os recém-chegados e não só os habitantes de Boémia, juravam lealdade ao rei e reino primeiro e, só depois ao reitor. A prestação de um juramento pressupunha uma idade mínima. Seguia-se a lei canónica que indicava 14 anos como a idade suficiente. No entanto, como já foi referido, não havia uma idade mínima para a entrada na universidade, sendo usual encontrar jovens entre os 10-12 anos a frequentar a universidade. Deste modo, aqueles que não atingiam a idade requerida não podiam prestar juramento, embora pudessem assistir às aulas. Como não podia haver por razões legais óbvias, isenção do juramento, o reitor concedia um atraso do juramento até o estudante atingir a idade mínima, ou então, o pai, parente, professor ou preceptor poderia faze-lo por ele.

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Olga Pombo opombo@fc.ul.pt